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22ª BIENAL SESC_VIDEOBRASIL

1. CONVOCATÓRIA

Por meio deste edital, a Associação Cultural Videobrasil e o Sesc São Paulo convocam artistas e/ou coletivos para inscrever até 03 (três) obras com vistas à seleção para participação na 22ª Bienal Sesc_Videobrasil, que acontecerá em outubro de 2023, no Sesc 24 de Maio, em São Paulo, Brasil.

Por meio deste edital, a Associação Cultural Videobrasil e o Sesc São Paulo convocam artistas e/ou coletivos para inscrever até três obras com vistas à seleção para participação na 22ª Bienal Sesc_Videobrasil, que acontecerá em outubro de 2023, no Sesc 24 de Maio, em São Paulo, Brasil.

2. PARTICIPANTES

Podem se inscrever neste edital artistas e/ou coletivos nascidos/as/es em países do Sul Global, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou radicados/as/es neles há pelo menos cinco anos, e artistas indígenas de quaisquer nacionalidades. Para a inscrição de coletivos é necessário que pelo menos um/a integrante atenda à mesma exigência de procedência e origem.

2.1. A inscrição individual não exclui a possibilidade de artistas se inscreverem também como participantes de um coletivo, mediante a criação de nomes de acesso distintos na plataforma de inscrição.

2.2. Os artistas ou coletivos que se inscreverem devem possuir documentos que comprovem a autenticidade das informações apresentadas e o local e período de residência no endereço declarado. Esses documentos podem ser solicitados e sua não apresentação pode implicar em desqualificação.

3. OBRAS

Serão aceitas obras realizadas em quaisquer linguagens ou suportes desde que inéditas em São Paulo, ou seja, que não tenham sido exibidas em eventos ou sessões públicas na cidade até a data da Bienal. Todos os requisitos de inscrição devem ser observados e respeitados conforme orientações dos itens da seção 4 deste edital.

3.1. Artista ou coletivo deve ser titular dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos autorais incidentes (imagem, som de voz, direitos de terceiros etc.) da obra inscrita.

3.2. As obras inscritas deverão permanecer inéditas na cidade de São Paulo até o anúncio da seleção, prevista para acontecer até março de 2023; as obras selecionadas só poderão ser exibidas em outros eventos a partir do segundo mês de realização da Bienal em novembro de 2023.

4. INSCRIÇÕES

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pela plataforma de inscrição, acessível através deste link. O prazo limite é 2 de setembro de 2022, às 18h (UTC−3). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.

4.1. Cadastro
Para iniciar a inscrição, o/a artista ou representante de coletivo deve cadastrar um e-mail de usuário e uma senha na plataforma de inscrições da Bienal, acessível pelo link. Esses dados serão solicitados na abertura do formulário de inscrição e em todos os acessos a ele, durante o preenchimento. As informações inseridas no formulário devem ser salvas e podem ser alteradas a qualquer momento do preenchimento. Quando o formulário for concluído, o/a artista ou coletivo deve optar pelo aceite do Termo de Compromisso e enviá-lo para concluir a inscrição. Depois disso, não será mais possível fazer qualquer mudança no formulário.

4.2. Informações de autoria:
Para a inscrição, artistas individuais e integrantes de coletivos deverão inserir:

a) Dados pessoais (nome, endereço, contatos).
b) Biografia resumida (com até 1.000 caracteres com espaços), contendo breve descrição de suas linhas gerais de pesquisa e participações em exposições, residências, prêmios, bolsas, presença em coleções etc.
c) Currículo (em formato PDF, TXT ou DOC, com até 2 MB), se possível em português e inglês.
d) Portfólio (registros fotográficos de trabalhos e textos ou publicações sobre a produção, em formato PDF ou DOC, com até 10 MB), se possível em português e inglês.
e) Retrato e/ou imagem representativa (em formato PDF, JPG, TIFF ou PNG).
f) Outros materiais e links pertinentes para a análise.

4.3. Informações sobre as obras
Sobre as obras enviadas, deverão ser incluídos as seguintes informações:

a) Dados técnicos (título, série, país e ano de produção, linguagem ou formato predominante, materiais, dimensões).
b) Texto de apresentação (até 1.000 caracteres com espaços).
c) Memorial técnico, com proposta de montagem, equipamentos necessários, desenho técnico (inclusive de cenografia) e especificidades de manuseio, manutenção e conservação.
d) Informações sobre apresentações da obra em locais anteriores, caso houver (ano, local, link).
e) Dados de seguro.
d) Imagem representativa (imagens representativas, registros e/ou croquis).

4.3.1. No caso de obras em vídeo, performances ou peças sonoras:
a) enviar links para a íntegra dos arquivos em plataformas online (Vimeo, YouTube ou outras). Em links de acesso restrito, informar usuário e senha. Os links devem permanecer disponíveis até abril de 2023. A Bienal se compromete a não divulgá-los.
b) Obras faladas, ou com lettering em outro idioma que não português, espanhol ou inglês, devem estar legendadas em inglês.

4.4. Materiais complementares
Podem ser enviados materiais adicionais sobre as obras inscritas, como textos críticos, publicações e registros de exposições anteriores. Para isso, eles devem ser inseridos na área Anexos. Para textos, podem ser em formato DOC, TXT ou PDF; para imagens, JPG, PNG ou TIFF (até 10 MB).

4.4.1. O envio de materiais complementares não dispensa o preenchimento integral do formulário de inscrição.

4.4.2. Após a seleção, os arquivos anexados pelos inscritos não selecionados serão excluídos dos bancos de dados da Associação Cultural Videobrasil.

4.5. Confirmação da inscrição
Após preencher todos os campos do formulário, o/a artista ou responsável pelo coletivo deverá aceitar o Termo de Compromisso. Cada inscrição gera um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que devem ser guardados de forma segura, já que só será considerado inscrito quem possuir esse número.

4.5.1. Serão desconsideradas inscrições com campos de preenchimento incompletos ou em outro idioma que não o português, espanhol ou inglês.

4.5.2. A Bienal não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos técnicos que impeçam o recebimento dos dados até a data limite.

4.5.3. O aceite implica a concordância integral e irrestrita com as condições estabelecidas no edital. O não cumprimento das normas pode invalidar a inscrição.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção tem duas etapas: a primeira análise, realizada pela comissão de pré-seleção, com curadores convidados; e a seleção final, a cargo dos curadores e da direção artística da 22ª Bienal, que define quantos e quais artistas, coletivos e obras participarão do evento. A relação de obras com o partido curatorial proposto para esta edição é um critério fundamental nesse processo.

5.1. O resultado da seleção será divulgado em fevereiro de 2023 nos sites da Associação Cultural Videobrasil e do Sesc São Paulo. Os/As artistas e ou coletivos selecionados serão notificados/as/es por e-mail.

5.2. A decisão final dos curadores e da direção artística é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.

5.3. A partir do anúncio dos selecionados, os/as artistas devem zelar para que as obras escolhidas permaneçam inéditas em São Paulo até o segundo mês da Bienal. O não cumprimento pode implicar na desclassificação.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Cada artista e/ou coletivo selecionado/a para a 22ª Bienal Sesc_Videobrasil receberá o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela participação, sujeito a retenção de impostos e taxas, conforme a legislação brasileira vigente.

6.2. Se o/a artista ou coletivo selecionado/a não for detentor/a dos direitos patrimoniais da obra selecionada, deverá apresentar autorização de empréstimo, assinada pelo/a proprietário/a, para exibição na Bienal, até março de 2023.

6.3. A organização da Bienal se responsabiliza pelo transporte e seguro das obras, na modalidade “prego a prego”, além de zelar por sua integridade durante o período em que estiver em exposição.

6.3.1. É de responsabilidade do/a artista ou coletivo indicar um único endereço para coleta da obra, nos seguintes prazos: para coleta internacional, a partir de 2 de julho de 2023; para coleta nacional, a partir de 1 de agosto de 2023. Imprecisões ou descumprimento de prazos acarretarão na desclassificação.

6.4. Cabe à Bienal assumir todos os custos de produção relativos à montagem das obras escolhidas.

6.5. Artistas e coletivos selecionados/as/es poderão ser convidados/as/es a participar da semana de abertura da Bienal e de Programas Públicos, com passagens aéreas e hospedagem pagas pela organização. No caso de coletivos, a Bienal garantiria passagem e hospedagem a um/a único/a representante, previamente indicado pelo grupo.

6.5.1. Despesas com emissão de passaportes e vistos de entrada no Brasil são de responsabilidade do/a artista ou coletivo.

6.6. Cabe aos/às artistas e coletivos atender às demandas de produção de conteúdo e divulgação da Bienal – providenciando imagens, participando de depoimentos, entrevistas etc. – dentro do cronograma fixado no anúncio dos selecionados.

7. DA PREMIAÇÃO

A 22ª Bienal Sesc_Videobrasil oferecerá prêmios em dinheiro e/ou em programa de residência aos/às artistas ou coletivos selecionados por um júri internacional, integrado por profissionais de circuitos diversos da arte contemporânea. O resultado da premiação será divulgado durante a semana de abertura da Bienal.

7.1. Serão concedidos os seguintes prêmios em dinheiro, com valores a serem informados em data próxima do evento:

• Prêmio Estado da Arte: contempla o trabalho que for considerado pelo júri o mais instigante, potente e significativo do evento. O prêmio pode ser dado a obra em qualquer linguagem, produzida por artista ou coletivo de qualquer procedência.

• Prêmio Sesc de Arte Contemporânea: contempla obras de destaque na exposição da 22ª Bienal, produzida por artistas e/ou coletivos brasileiros que passarão a integrar o Acervo Sesc de Arte.

• Prêmio O.F.F.: oferecido pelo Ostrovsky Family Fund, contempla um/a artista participante, de qualquer nacionalidade, que apresente uma investigação original sobre a imagem em movimento.

7.2. Serão concedidos, ainda, prêmios de residência artística, que garantem aos/às artistas períodos de residência em instituições parceiras do Programa de Residências Videobrasil, a serem divulgadas antes do evento. Os prêmios incluem passagem aérea, acomodação e per diem durante as residências, que têm duração de oito semanas e deverão ser realizadas no período de 2024 a 2025.

7.2.1. No caso da premiação de coletivo, deverá ser indicado um/a representante para usufruir do Prêmio de Residência Artística.

7.2.2. Após a outorga do prêmio, o/a artista deverá assinar contrato em separado, diretamente com a instituição que oferecerá a residência artística.

7.2.3. Os premiados deverão providenciar e arcar com as despesas de passaporte e visto.

7.3. A organização da Bienal poderá atribuir, em parceria com outros/as colaboradores/as, prêmios especiais, que serão divulgados posteriormente.

7.4. Artistas ou coletivos premiados/as/es na 22ª Bienal receberão o Troféu Panoramas do Sul, criado por artista de renome no cenário nacional.

7.4.1. Coletivos premiados receberão apenas um troféu.

8. ACERVO HISTÓRICO VIDEOBRASIL

A Associação Cultural Videobrasil mantém, desde a primeira edição da Bienal (inicialmente chamado de festival) em 1983, um acervo de mais de 1.800 obras em vídeo e registros de performances que participaram de suas edições. O Acervo Histórico Videobrasil, sem fins lucrativos, resulta do desejo de preservar a memória da Bienal e contribuir para a pesquisa e promoção da produção artística do Sul Global.

8.1. As obras em vídeo selecionadas para a Bienal integrarão o Acervo Histórico Videobrasil, com anuência dos/as artistas ou coletivos. A instituição poderá utilizá-las para consulta, estudo e pesquisa em videoteca própria; e para divulgação e difusão de trechos, frames, fragmentos e imagens em todo o país e no exterior, sem fins lucrativos, em contextos condizentes com seus princípios e finalidades, sempre vinculados à Bienal Sesc_Videobrasil.

8.2. Todo e qualquer registro (em foto ou vídeo) de obra participante da 22ª Bienal integrará o Acervo Histórico Videobrasil, podendo a instituição utilizá-los com os mesmos fins descritos no item 8.1.

9. RESTRIÇÕES

Não podem participar do processo seletivo para a 22ª Bienal:

- Artistas que tenham participado de uma das últimas duas edições da Bienal Sesc_Videobrasil (a saber, 2017 e 2019).

  • Artistas nascidos/as/es ou coletivos sediados nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Reino Unido, República da Irlanda, São Marino, Suécia, Suíça e Vaticano, exceto aqueles/as de povos indígenas.

  • Integrantes da Comissão Curadora e cônjuges, companheiros/as, dependentes, parentes até terceiro grau e afins.

  • Pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a realização da Bienal.

  • Funcionários/as e estagiários/as do Sesc São Paulo e da Associação Cultural Videobrasil e seus cônjuges, companheiros/as, dependentes, parentes até terceiro grau e afins.

Atenção: inscrições de pessoas impedidas segundo os critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.


Para iniciar sua inscrição, faça um novo cadastro ou use um já existente no campo acima.


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